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Regulamento do Troféu Empresários do Ano 2026

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E AGROINDUSTRIAL DE TRÊS PONTAS – ACAITP

REGULAMENTO DO TROFÉU EMPRESÁRIOS DO ANO – 2026

CELEBRA – A FESTA DA NOSSA GENTE

Art. 1ºO Troféu Empresários do Ano, promovido pela Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas – ACAITP, integra o evento Celebra – A Festa da Nossa Gente e tem por objetivo reconhecer empresas associadas que se destacam em seus segmentos e contribuem para o desenvolvimento econômico e social de Três Pontas.

Art. 2ºA escolha dos homenageados será realizada por votação popular, valorizando a manifestação dos consumidores e clientes finais.

Art. 3ºA organização, coordenação, acompanhamento da votação, validação dos votos, apuração dos resultados e decisão sobre situações não previstas neste regulamento competem à Diretoria da ACAITP.

Art. 4ºA Diretoria da ACAITP poderá designar integrantes de apoio para os procedimentos operacionais de votação, conferência e apuração, permanecendo sob sua responsabilidade a decisão final.

Art. 5ºA edição de 2026 do Celebra – A Festa da Nossa Gente será realizada em 07 de novembro de 2026, no Clube de Campo Catumbi – CCC, em Três Pontas/MG.

Art. 6ºA entrega dos troféus ocorrerá individualmente no palco durante o evento, sem prejuízo da entrega posterior nos casos previstos neste regulamento.

Art. 10ºA participação na votação não estará condicionada à presença da empresa ou de seus representantes na festa, nem à aquisição de ingressos.

Art. 11ºPara a edição de 2026, a votação será organizada a partir do conceito “Tripé de Três Pontas”, representado pelas três categorias que simbolizam importantes pilares da identidade e da história do município: Fé, Café e Música.

I – FÉ: representa a tradição religiosa, a espiritualidade, a solidariedade e os valores comunitários que fazem parte da história e da identidade de Três Pontas.

II – CAFÉ: representa a força da cafeicultura, a tradição, a produção, o comércio e toda a cadeia econômica e cultural ligada ao café, atividade de grande relevância para o município.

III – MÚSICA: representa a tradição musical, os artistas, a cultura, os eventos e a vocação de Três Pontas para a música, reconhecida como parte marcante da identidade cultural do município.

§ 1º As três categorias — Fé, Café e Música — formarão o “Tripé de Três Pontas” e contemplarão, conjuntamente, os segmentos participantes da premiação.

§ 2º Os segmentos participantes serão distribuídos entre as três categorias do “Tripé de Três Pontas” considerando a natureza da atividade econômica exercida pela empresa, sua representatividade e sua relação predominante com a identidade econômica, cultural e social do município.

§ 3º A relação dos segmentos participantes poderá ser atualizada pela Diretoria da ACAITP antes do início da votação, inclusive mediante a criação, divisão, agrupamento ou adequação de segmentos, sempre que necessário para assegurar maior representatividade e coerência entre as atividades econômicas participantes.

§ 4º A classificação das empresas nas categorias e nos segmentos será realizada pela ACAITP com base na atividade registrada em sua base de associados, podendo a Diretoria ajustar os enquadramentos antes da abertura da votação, a fim de assegurar coerência entre a atividade efetivamente exercida pela empresa e o segmento em que concorrerá.

§ 5º A relação final dos segmentos, distribuídos entre as categorias Fé, Café e Música, será divulgada no site oficial da ACAITP e nos demais canais oficiais de comunicação da entidade antes do início da votação.

Art. 12ºA votação será realizada no período de 09 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2026, por meio da plataforma oficial indicada pela ACAITP.

Art. 13ºPoderá votar qualquer pessoa física regularmente identificada por CPF válido, observado o limite de 1 (um) voto por segmento.

Art. 14ºO eleitor poderá votar na própria empresa, não havendo impedimento para que empresários, sócios, administradores, colaboradores ou familiares votem, desde que seja respeitado o limite de 1 (um) voto por CPF.

Art. 15ºOs procedimentos técnicos de identificação e validação do CPF serão definidos pela plataforma de votação e/ou pela ACAITP, respeitadas as regras de segurança e proteção de dados aplicáveis.

Art. 16ºA ACAITP poderá realizar procedimentos de conferência e validação dos votos, inclusive para identificação de duplicidades, inconsistências ou indícios de fraude.

Art. 17ºSerão considerados inválidos os votos realizados em desacordo com este regulamento ou obtidos mediante utilização indevida de dados de terceiros, informações falsas, mecanismos de duplicação ou qualquer meio destinado a burlar a regra de 1 (um) voto por CPF em cada segmento.

Art. 18ºA constatação de fraude ou tentativa de manipulação poderá resultar na invalidação dos votos envolvidos e, conforme a gravidade e extensão da ocorrência, na desclassificação da empresa beneficiada, mediante decisão fundamentada da Diretoria da ACAITP.

Art. 19ºEncerrado o período de votação, a ACAITP realizará a apuração dos votos válidos registrados na plataforma oficial.

Art. 20ºSerá considerada vencedora, em cada segmento, a empresa que obtiver o maior número de votos válidos.

Art. 20-A.Após a apuração dos votos, a Diretoria da ACAITP analisará os relatórios de votação, os procedimentos de validação e eventuais ocorrências registradas durante o processo eleitoral.

Art. 20-B.Verificada a regularidade do processo, a Diretoria homologará os resultados, autorizando sua divulgação oficial.

Art. 20-C.Constatadas inconsistências relevantes, a Diretoria poderá determinar diligências complementares, auditoria dos votos ou outras medidas necessárias à preservação da lisura da votação.

Art. 21ºA ACAITP divulgará oficialmente o nome da empresa vencedora de cada segmento.

Art. 22ºEm caso de empate entre duas ou mais empresas, todas as empresas empatadas serão consideradas vencedoras do respectivo segmento, não sendo necessária a realização de nova votação.

Art. 23ºA empresa participante poderá apresentar recurso fundamentado contra o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação oficial dos resultados.

Art. 24ºO recurso deverá ser encaminhado à ACAITP por seus canais oficiais e deverá indicar de forma objetiva os fatos e fundamentos do pedido.

Art. 25ºA Diretoria da ACAITP analisará o recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais.

Art. 26ºA decisão da Diretoria da ACAITP será definitiva no âmbito do Troféu Empresários do Ano.

Art. 27ºA premiação será concedida à empresa vencedora de cada segmento.

Art. 28ºA homenagem pertence à empresa vencedora independentemente de sua presença no evento.

Art. 29ºCaso a empresa vencedora não possa comparecer à cerimônia, o troféu poderá ser entregue posteriormente pela Diretoria da ACAITP, na sede da Associação ou nas dependências da própria empresa.

Art. 30ºA participação da empresa vencedora no Celebra – A Festa da Nossa Gente é facultativa.

Art. 31ºA condição de vencedora do Troféu Empresários do Ano não dará direito a ingressos gratuitos ou cortesias.

Art. 32ºCaso a empresa vencedora opte por participar presencialmente da cerimônia, seus representantes, diretores, colaboradores e convidados deverão adquirir os respectivos ingressos, conforme valores e condições de venda estabelecidos pela ACAITP.

Art. 33ºA quantidade de ingressos adquiridos ficará a critério da empresa vencedora.

Art. 34ºA ACAITP poderá divulgar os nomes das empresas participantes, finalistas e vencedoras, bem como registros da premiação, em seus canais institucionais e materiais de divulgação do evento, observadas as regras aplicáveis à proteção de dados pessoais.

Art. 35ºA divulgação dos resultados oficiais será realizada pelos canais institucionais definidos pela ACAITP.

Art. 36ºA participação no Troféu Empresários do Ano implica ciência e concordância com as regras deste regulamento.

Art. 37ºA ACAITP poderá corrigir erros materiais, ajustar procedimentos operacionais e interpretar situações não previstas, desde que preservados os princípios de isonomia, transparência e integridade da votação.

Art. 38ºOs casos omissos serão decididos pela Diretoria da ACAITP.

Art. 39ºEste regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da ACAITP.

Três Pontas/MG, 08 de outubro de 2026.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E AGROINDUSTRIAL DE TRÊS PONTAS – ACAITP

Hugo de Lima Pereira — Presidente

Em caso de dúvidas sobre este regulamento, fale com a ACAITP pelos canais oficiais.